São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21466, de 29 de setembro de 1983
Nº 21466/1983
DECRETO N. 21.466, DE 29 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Romeu Ricupero, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais