São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21370, de 13 de setembro de 1983
Nº 21370/1983
DECRETO N. 21.370, DE 13 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP,
nos termos do
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP com recursos destinados à restauração de ponte sobre os trilhos da Rede Ferroviária Federal S/A, no município de Suzano,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 13 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais