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Decreto Estadual de São Paulo nº 21370, de 13 de setembro de 1983

Nº 21370/1983

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DECRETO N. 21.370, DE 13 DE SETEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP,

nos termos do

Art. 5.
, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP com recursos destinados à restauração de ponte sobre os trilhos da Rede Ferroviária Federal S/A, no município de Suzano,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 5.
, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto á Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito suplementar de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-1982, fica suplementado no valor de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 3.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do
§ 1º°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 13 de setembro de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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