São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21334, de 2 de setembro de 1983
Nº 21334/1983
DECRETO N. 21.334, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 33 da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.º e 3.º das Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 21.334, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica.
Retificação do D.O. de 3-9-83
Artigo 1.º-
onde se lê: IV - D.R.08 - São José do Rio Preto
leia se: VI - D R 08 - São José do Rio Preto