São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21146, de 14 de janeiro de 1952
Nº 21146/1952
DECRETO N. 21.146, DE 14 DE JANEIRO DE 1952
Dispõe sbre a divisão do território do Estado em Regiões, para os efeitos de fiscalização e controle das Agências da Caixa Econômica do Estado de São Paulo e da outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe é conferidas por lei,
Decreta:
1.ª Região Capital: - São Paulo - Santo Andre - São Bernardo do Campo - São Caetano do Sul - Guarulhos - Barueri - Cotia - Franco da Rocha - Itapecerica da Serra - Mairiporã - Santana de Parnaiba - Atibaia - Bragança Paulista - Jarinú - Joanopolis - Jundiai - Nazaré Paulista - Piracaia e Vinhe do;
2.ª Região - Santos: - Santos - Cubatão - Guarujá - São Vicente - Cananéia - Eldorado Paulista - Iguape - Itanhaen - Itarirí - Jacupiranga - Juquiá - Miracatú - Pedro de Toledo e Registro:
3.ª Região Taubaté: - Tabaté - Campos do Jordão - Natividade da Serra - Pindamonhangaba - Redenção da Serra São Luiz do Paraitinga - Tremembé - Ubatuba - Aparecida - Cachoeira Paulista - Cunha - Guaratinguetá - Lorena - Piquete - Areias - Bananal - Barreiro Cruzeiro - Lavrinhas - Queiuz - Silveiras;
4.ª Região - Campinas: - Campinas, - Americana - Elias Fausto - Itatiba - Monte Mor - Amparo - Cosmópolis - Monte Alegre do Sul - Pedreira - Socorro - Artur Nogueira Conchal - Itapira - Lindoia - Mogi Guaçú - Mogi Mirim - Serra Negra - Aguaí - Águas do Prata - Pinhal - São João da Boa Vista - São Sebastião da Grama - Vargem Grande do Sul - Caconde - Casa Branca Mococa - São José do Rio Pardo - Tambaú e Tapiratiba;
5.ª Região - Araraquara: - Araraquara - Borborema - Fernando Prestes - Ibitinga - Itápolis - Matão - Rincão - Tabatinga - Taquaritinga - Guariba - Jaboticabal - Monte Alto - Pirangi - Pitangueiras Taiuva - Terra Roxa - Viradouro - Barretos - Bebedouro - Cajobí - Colina - Guarací - Jaborandi Monte Azul Paulista - Olimpia - Ariranha - Catanduva - Tabapuã - Ibirá - Irapuã - Itajobi - Novo Horizonte - Pindorama - Santa Adélia o Urupés;
6.ª Região - São José do Rio Preto: - São José do Rio Preto - Cedral - José Bonafácio - Nova Aliança - Potirendaba - Uchóa - Buritama - General Salgado - Macaubal - Monte Aprazivel - Nhandeara - Planalto - Américo de Campos - Cosmorama - Mirassol - Ne ves Paulista - Nova Granada - Palestina - Paulo de Faria - Tanabi - Alvares Florence - Cardoso - Estrela D'Oeste - Fernandópolis - Jales - Valentim Gentil - Votuporanga;
7.ª Região - Ribeirão Preto: - Ribeirão Preto - Cravinhos - Jardinopólis - Pontal - Santa Rosa de Viterbo - São Simão - Serra Azul Serrana - Sertãozinho - Franca - Igarapava - Itirapuã - Patrocinio Paulista - Pedregulho - Rifaina São Jose da Bela Vista - Guaíra - Guará - Ipuã - Ituverava - Miguelópolis - Morro Agudo - Orlândia - São Joaquim da Barra - Altinopolis - Batatais - Brodosqui - Cajurú - Nuporanga - Sales de Oliveira Santo Antonio da Alegria;
8.ª Região - Sorocaba: - Sorocaba - Araçoiaba da Serra - Boituva - Ibiúna Piedade - Pilar do Sul - São Roque - Cabreúva Serquilho - Indaiatuba - Itú - Laranjal Paulista Porto Feliz - Salto - Tietê - Angatuba - Capão Bonito - Guapiara - Guarei - Itapetininga - Porengaba - São Miguel Arcanjo - Sarapul - Tatuí - Apial - Burí - Iporanga - Itaberá - Itapeva - Itararé Ribeira - Ribeirão Branco;
9.ª Região - Botucatú - Botucatú - Bofete -- Conchas - Itatinga - Pereiras São Miguel - Avaré - Cerqueira Cesar - Itaí - Itaporanga - Manduri - Oleo - Paranapanema - Santa Bárbara do Rio Pardo - Taquaritinga - Bernardino de Canpos - Fartura - Pirajú - Santa Cruz do Rio Pardo - São Pedro do Turvo - Tunburí - Ubirajara Campos Novos Paulista - Chavantes - Ibirarema Ipauçú - Ourinhos - Palmital - Salto Grande;
10.º Região - Presidente Prudente: - Presidente Prudente Assis - Candido Mota - Echaporã - Lutécia - Maracai caí - Oscar Breasane - Paraguassú Paulista - lepê - Indiana - Martinópolis - Quatá - Rancharia - Regente Feijó - Alfredo Marcondes - Alvares Machado Presidente Bcrnardes - Piquerobí - Piraposinho - Presidente Epitácio - Presidente Wenceslau - Santo Anastácio;
11.ª Região - Baurú: - Baurú - Cabrália Paulista - Duartina - Bariri - Barra Bonita - Bocaina - Brotas - Dois Córregos - Itapuí - Jaú - Mineiros do Tietê - Torrinha - Agudos - Arealva - Avaí Lacanga - Lençois Paulista - Macatuba - Pederneiras - Piratininga - Cafelândia - Guarantá - Júlio Mesquita - Pirajuí - Pongaí - Presidente Alves - Reginópolis;
12.ª Região - Araçatuba: - Araçatuba - Avanhandava - Getulina - Glicério - Lins - Penápolis Promissão - Bilae - Biriguí - Coroados - Guararapes - Pereira Barreto - Rubiácea - Andradina - Bento de Abreu - Guaraçai - Lavinia - Mirandópolis Valparaiso;
13.ª Região - Rio Claro: - Rio Claro Águas de São Pedro - Cordeirópolis - Limeira - Piracicaba - Rio das Pedras - Sta. Bárbara d'Oeste - São Pedro - Araras - Descalvado - Leme - Pirassununga Porto Ferreira - Santa Cruz das Palmeiras - Santa Rita do Passa Quatro - Analândia - Bôa Esperança do Sul - Corumbataí - Dourado - Itirapina - Ribeirão Bonito - Santa Gertrudes - São Carlos;
14.ª Região Marília - Marília - Alvaro de Carvalho - Gália Garça - Oriente - Vera Cruz - Bastos - Herculàndia - Oswaldo Cruz - Parapuã - Pompeia - Quintana Rinópolis - Tupá - Adamantina - Dracena - Flórida Paulista - Gracianópolis - Junqueirópolis - Lucélia Pacaembú e Pauliceia.
a)- A execução dos serviços de contabilidade da Agência Regional e das demais Agências da Região:
b)- A fiscalização financeiro-patrimonial e o contrôle contábil do movimento das mesmas Agências;
c)- Levantar balancetes mensais e balanços anuais, instruidos com peças que evidenciem, especificadamente, o movimento financeiro-patrimonial de cada Agência da Região e da Regional;
d)- Elaborar, de acôrdo com instruções que lhes serão dadas pelo Departamento de Contabilidade da C. E. E. S. P., as propostas parciais de orçamento anual da Agências Regional e das demais localizadas na Região;
e)- Outros serviços que Ihe forem cometidos pelo Departamento de Contabilidade da C. E. E. S. P..
Artigo 10 - Ficam criadas, na C. E. E. S. P , as seguintes unidades administrativas:
I - No Departamento do Administração, a Tesóuraria Central;
II - No Departamento de Contabilidade, subordinadas a Divisão de Orçamento e Tornada de Contas, as Secções do Orçamento e a de Tomada de Contas; subordinadas à Divisão Patrimonial e de Centralizacão, a Secção de Centralização, a Secção de Contabilidade Patrimonial e a Secção Financeira.
Artigo 11 - Competentem às unidades de que trata o artigo anterior:
I - À Tesouraria Central, as funções que lhe forem fixadas por ato do Consêlho Administrativo;
II - a Secção de Orçamento:
a)- Coordenar e preparar os dados para a elaboração a proposta orçamentária e para as alterações do orçamento;
b)- Opinar sôbre as propostas de abertura de créditos adicionais, preparando o respectivo expediente;
c)- Acompanhar a execução orcamentaria, escriturando, analiticamente, a receita e a despesa em todas as suas fases;
d)- Emitir notas de empenho;
e)- Pronunciar-se sbre a classificação da despesa;
f) - Dar pareceres em materia de sua competência,
g)- Executar outros serviçõs relacionados com a sua finalidade.
III - A Secção de Tomada de Contas:
a) - Executar os serviços de liquidação de contas;
b) - Preparar os processos referentes a adiantamentos. e a tomadas de contas, ou traçar normas sôbre o preparo desses processos, quando cometidos a outros órgãos:
c) - Dar pareceres em matéria de sua competencia:
d) Executar outros serviços relacionados com a sua finalidade.
IV - A Secção de Centralização:
a) - Centralizar os balancetes mensais dos órgãos da C.E.E.S.P.;
b) - Levantar o balance geral da C.E.E.S.P.;
c) - Dar pareceres em materia de sua competencia;
d) - Executar outros serviços relacionados com a sua finalidade.
V - A Secção de Contabilidade Patrimonial:
a) - Proceder á, contabilização sintética necessária à demonstração dos bens, direitos e obrigações da C.E.E.S.P., e por em evidência as mutações que se verificarem, em virtude da execução do orçamento ou de outros atos administrativos:
b) - Contabilizar, analiticamente, os bens e valores da C.E.E.S.P , as garantias oferecidas por terceiros e as responsabilidades;
c) - Manter um fervico do cadastro geral dos Bens móveis e imóveis da C.E.E.S.P,;
d) - Fixercer atraves de elementos contábeis e do seu cadastro, vigilância sbre os bens patrimoniais da C.E.E S.P., verificando o arquivando inventários;
e) - Executar outros serviços relacionados com a sua finalidade.
VI - A Secção Financeira:
a) - Exercer o controle de fundos;
b) - Fiscalizar o movimento da Tesouraria Central;
c) - Proceder a estudos sbre questões financeiras relacionadas com operações da C.E.E S.P.;
d) - Manter um serviço de estatistica do movimento da C.E.E.S.P., levantando quadros estatísticos e graficos de interesse para Administração;
6 - Executar outros servicos relacionados com a sua finalidade.
Artigo 12 - Subordinada à Diretoria Geral da C.E.E.S.P., funcionara uma Assessoria Tecnica, especializada em assuntos financeirros, contabeis e adininistrativos.
§ único - Ficam criados, na C.E.E.S.P., dois cargos de Assessor Tecnico, padrão "X", isolados e de provimento efetivo.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Jose Diogo Bastos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1952
Carlos de Albulquerque Seiffarth Diretor Geral, subst.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.