São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22108, de 12 de março de 1953
Nº 22108/1953
DECRETO N. 22.108, DE 12 DE MARÇO DE 1953
Dispõe sôbre alteração do Quadro da C. E. E. S. P., fixado pelo Decreto n. 21.699, de 12 de setembro de 1952, e dá outras provividências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 4.º - Ficam extintos 113 (cento e treze) cargos de Tesoureiro, da Tabela I I da Parte Permanente, do Quadro da C. E. E. S. P.
Artigo 7.º- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
José Diogo Bastos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1953.
Altino Santarem - Respondendo pelo Expediente da Diretoria Geral.
DECRETO N. 22.108, DE 12 DE MARÇO DE 1953
Dispõe sôbre a alteração do Quadro da C.E.E.S.P., fixado pelo Decreto n. 21.699, de 12 de setembro de 1952, e dá outras providências.
No artigo 1.º - onde se lê:
"Diretoria de Caixas e Valores";
leia-se:
"Divisão de Caixas e Valores".
No artigo 2.º - onde se lê:
"um cargo de Diretor";
leia-se:
"um cargo de Diretor de Divisão".
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.