São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21144, de 14 de janeiro de 1952
Nº 21144/1952
DECRETO N. 21.144, DE 14 DE JANEIRO DE 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43.º, letra "a", da Constituição do Estado, de 9 de julho de 1947:
Considerando que a Lei n. 1.384, de 17 de dezembro de 1951, que dispõe sôbre a fixação do efetivo da Força Pública do Estado no exercício de 1951 aumentou o número de Sargentos e Cabos em diversos quadros da Corporação;
Considerando que as promoções de praças, reguladas pelo Decreto n. 19.084, de 5 de Janeiro de 1950, só se efetuam em datas determinadas, após a organização das indispensáveis relações de acesso;
Considerando que as vagas resultantes da fixação deveriam ser preenchidas em 21 de abril, primeira data do ano fixada para promoções, se promulgada a lei em tempo habil;
Considerando, entretanto, que o referido diploma, conforme o disposto no artigo 8.º, tem sua vigência a contar de 1.º de Janeiro de 1951 para todos os efeitos,
Decreta:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Janeiro de 1952,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.