São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24321, de 21 de novembro de 1985
Nº 24321/1985
DECRETO N. 24.321, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985
Incumbe à Secretaria de Agricultura e Abastecimento proceder ao estudo dos imóveis rurais da Administração Centralizada e Descentralizada,
inventariados nos termos do Decreto n. 21.003, de 20 de junho de 1983
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário de Agricultura e Abastecimento,
Decreta:
Artigo 2.º, compete:
I - realizar o levantamento e estudo das propriedades rurais, em suas respectivas áreas de jurisdição;
II - requisitar outros técnicos, em suas regiões de atuação, para assessorar os trabalhos e auxiliar na sua execução;
III - solicitar, por ofício, a autoridade competente, responsável pela guarda do imóvel ou sua administração, que forneça em prazo certo e determinado os elementos necessários aos seus estudos e análises;
IV - requerer vistorias e memoriais circunstanciados, às repartições públicas estaduais ou entidades da administração descentralizada, que atuem na área e/ou que possuam infraestrutura para oferecer estes serviços.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de novembro de 1985.