São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21479, de 29 de setembro de 1983
Nº 21479/1983
DECRETO N. 21.479, DE 29 DE SETEMBRO DE 1983
Dá nova redação ao
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° do Decreto n. 20.924, de 12 de maio de 1983, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos seguintes membros:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado no Gabinete Civil do Governador,aos 29 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais