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Decreto Estadual de São Paulo nº 20614, de 24 de fevereiro de 1983

Nº 20614/1983

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Casa Civil

DECRETO N. 20.614, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1983

Classifica função de serviço público na Secretaria da Segurança Pública para efeito de atribuição de "pro labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Para efeito de atribuição de "pro labore" de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada 1 (uma) função de serviço público de Diretor Técnico (Serviço Nível II), na referência 8 da Escala de Vencimentos 4, instituída pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, destinada ao Serviço de Ambulatório e Berçário, da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, constante do Decreto n. 18.310, de 18 de dezembro de 1981.
Art. 2.
- O Secretário da Segurança Pública, por meio de ato específico, fixará o valor do "pro labore" a ser pago ao funcionário público ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar a função de serviço público classificada no artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1983.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública

Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração

Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento

Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.614, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1983

Classifica função de serviço público na Secretaria da Segurança Pública para efeito de atribuição de "pro labore"

Retificação

Artigo 1.° - ...

onde se lê: Diretor Técnico (Serviço Nível II)...

leia-se: Diretor Técnico (Serviço Nível I)...

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