São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20586, de 22 de fevereiro de 1983
Nº 20586/1983
DECRETO N. 20.586, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1983
Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil na Secretaria da Cultura e dá providências correlatas
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete da Secretaria da Cultura, 1 (um) Centro de Convivência Infantil.
Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil e unidade de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica.
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as seguintes atribuições:
I - receber e cuidar das crianças, filhos de funcionárias e servidoras, durante seus horários de trabalho;
II - zelar pelo bem-estar das crianças assistidas;
III - orientar as famílias das crianças assistidas;
IV - providenciar o atendimento alimentar às crianças;
V - zelar pela higiene da alimentação distribuída as crianças, bem como dos materiais e das dependências por elas utilizadas;
VI - elaborar e executar programas necessários ao desenvolvimento das crianças assistidas;
VII - aplicar métodos e técnicas em conformidade com os programas de que trata o inciso anterior;
VIII - realizar estudos visando a permanente atualização e aperfeiçoamento de métodos e técnicas pertinentes;
IX - elaborar manuais de atendimento e de procedimentos;
X - organizar e manter atualizado o cadastro das crianças,
XI - providenciar a aquisição, controlar e distribuir materiais recreativos e pedagógicos e outros utilizados na assistência às crianças.
Parágrafo único - As atribuições do Centro de Convivência Infantil serão exercidas preferencialmente em relação a filhos de funcionárias e servidoras que trabalhem em unidades localizadas na sede da Secretaria da Cultura, bem como na sede da Coordenadora de Atividades Culturais.
Artigo 5.° e o Artigo 45 do Decreto n. 13.426, de 16 de março de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1983.
JOSE MARIA MARIN
José Carlos Gandra da Silva Martins, Secretário Extraordinário da Cultura
Calim Eid, Secretário do EstadoChefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais