São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20303, de 29 de dezembro de 1982
Nº 20303/1982
Casa Civil
DECRETO N. 20.303, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982
Dá nova redação ao inciso III do
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Decreto n. 17.217, de 16 de junho de 1981, instituiu a Secretaria Extraordinária da Desburocratização com a finalidade de simplificar e dinamizar o funcionamento da Administração Pública;
CONSIDERANDO que o Programa Estadual de Desburocratização estabelece que, no relacionamento da Administração com seus servidores e com o público, deve prevalecer o princípio de presunção de veracidade, que consiste em se acreditar, até prova em contrário, na palavra das pessoas, substituindo-se, sempre que possível, a prova documental pela declaração do interessado, sob as penas da lei,
Decreta:
- O inciso III do
Artigo 1.° do Decreto n. 7.110, de 25 de novembro de 1975 passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - O esclarecimento de que a esposa não exerce atividade renumerada."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Marino Pazzaglini Filho, Secretário Extraordinário de Desburocratização
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.303, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982
Dá nova redação ao inciso III do do Decreto n. 7.110, de 25 de novembro de 1975
Retificação do D.O. de 30-12-82
Artigo 1.° - ...
onde se lê "III - os esclarecimentos de que a esposa não exerce atividade renumerada".
leia-se: "III - os esclarecimentos de que a esposa não exerce atividade remunerada"