São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20296, de 29 de dezembro de 1982
Nº 20296/1982
Casa Civil
DECRETO N. 20.296. DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre a concessão de pensões a portadores de hanseníase em tratamento nas unidades da Secretaria da Saúde
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 5.°, do Decreto-Lei n. 248, de 29 de maio de 1970,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore Secretário da Fazenda
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Alberto Brandão Muylaerth, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
RELAÇÃO A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 1.° e 3.° DO DECRETO N. 20.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1982
Ordem -NomeProcesso T-S - Prontuário
1. - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
1.1 - Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti"
01 - Darcy Weckwerth ou Darcy Rocha - 125/82 - 35.839
02 - Amadeu Cardoso - 338/82 - 30.768
1.2 - Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes"
03- Rubens Fontana- 180/82- 16.361
2. - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
2.1 - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 3
2.2 - Centro de Saúde I - Penha
04 - João Batista de Quadros Filho - 312/82 - 41.307
2.3 - Departamento Regional de Saúde de Sorocaba
2.4 - Centro de Saúde I - Itapetininga
05 - Ivo Rolim de Albuquerque - 245/82 - 42.914
DECRETO N. 20.296, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre a concessão de pensões a portadores de Hanseniase em tratamento nas unidades da Secretaria da Saúde
Retificação
RELAÇÃO A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 1.° e 3.° DO DECRETO N. 20.296.
onde se lê: De 2 de dezembro de 1982.
leia-se: De 29 de dezembro de 1982.