São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20278, de 28 de dezembro de 1982
Nº 20278/1982
Casa Civil
DECRETO N. 20.278, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
Artigo 6. °, inciso I, da Lei n.º 3.175, de 11/12/81
e do
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar e readequar as dotações orçamentárias vigentes dos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, a fim de permitir o atendimento das despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes principaimente, da aplicação da Lei Complementar n.° 275, de 28/4/82,
Decreta:
Artigo 2.° - O presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - CrS 96.000.000 (noventa e seis milhões de cruzeiros), nos termos do
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81;
II - CrS 5.999.669.000 (cinco bilhões, novecentos e noventa e nove milhões, seiscentos e sessenta e nove mil cruzeiros), na forma prevista pelo
Artigo 6.°, inciso I, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82; e
III - CrS 533.951.000 (quinhentos e trinta e três milhões, novecentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), nos termos do inciso II, , inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais