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Decreto Estadual de São Paulo nº 20278, de 28 de dezembro de 1982

Nº 20278/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 20.278, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Artigo 6. °, inciso I, da Lei n.º 3.175, de 11/12/81

e do

Art. 6.
, incisos I e III, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar e readequar as dotações orçamentárias vigentes dos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, a fim de permitir o atendimento das despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes principaimente, da aplicação da Lei Complementar n.° 275, de 28/4/82,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 6.
, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81 e o , incisos I e III, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82, fica aberto aos diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, um crédito suplementar no montante de CrS 6.629.620.000 (seis bilhões, seiscentos e vinte e nove milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.

Artigo 2.° - O presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

I - CrS 96.000.000 (noventa e seis milhões de cruzeiros), nos termos do

Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81;

II - CrS 5.999.669.000 (cinco bilhões, novecentos e noventa e nove milhões, seiscentos e sessenta e nove mil cruzeiros), na forma prevista pelo

Artigo 6.°, inciso I, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82; e

III - CrS 533.951.000 (quinhentos e trinta e três milhões, novecentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), nos termos do inciso II, , inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82.

§ 1º°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64, consoante faculta o
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 18.377, de 18/1/82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.

JOSE MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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