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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 20198, de 17 de dezembro de 1982

Nº 20198/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 20.198, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Artigo 6.°. inciso I, da Lei n. 3.175. de 11/12/81

e do

Art. 6.
inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a pessoal e reflexos,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 6.
, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81 e de acordo com o disposto no , inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82, fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar de CrS 59.221.073 (cinqüenta e nove milhões, duzentos e vinte e um mil, setenta e três cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

I - Cr$ 1.232.573 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros), nos termos do

Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81; e

II - Cr$ 57.988.500 (cinqüenta e sete milhões, novecentos e oitenta e oito mil, quinhentos cruzeiros), nos termos do inciso II, , inciso III, da Lei Complementar n. 275, de 28/4/82.

§ 1º°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64, consoante faculta o
Art. 3.
- Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30/12/81, fica suplementado em CrS 59.221.073 (cinqüenta e nove milhões, duzentos e vinte e um mil, setenta e três cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado. estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 18.377, de 18/1/82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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