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Decreto Estadual de São Paulo nº 20022, de 25 de novembro de 1982

Nº 20022/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 20.022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.°, Inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de possibilitar a subscrição de ações da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõem os Artigos 5.° e 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 1.525.253.221 (um bilhão, quinhentos e vinte e cinco milhoes, duzentos e cincoenta e três mil, duzentos e vinte e um cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos previstos no
§ 1º, do Artigo 43,da Lei n. 4.320, de 17-3-64, conforme segue:

- Cr$ 725.253.221 (setecentos e vinte e cinco milhões, duzentos e cincoenta e três mil, duzentos e vinte e um cruzeiros), nos termos do inciso II, oriundos do FPE.

- Cr$ 800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros), nos termos do inciso III.

Art. 3.
- Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado no valor de CrS 1.525.253.221 (um bilhão, quinhentos e vinte e cinco milhões, duzentos e cincoenta e tres mil, duzentos e vinte e um cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

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