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Decreto Estadual de São Paulo nº 19896, de 11 de novembro de 1982

Nº 19896/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 19.896, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sobre concessão depensões a portadores de hanseniase em tratamento nas unidades da Secretaria da Saúde

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do

Artigo 5.°, do Decreto-Lei n. 248, de 29 de maio de 1970,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam concedidas, nos termos do Decreto-Lei n. 248, de 29 de maio de 1970, regulamentado pelo Decreto de 10 de junho de 1970, pensões mensais vitalicias, fundamentadas no
Art. 2.
, inciso II, do mencionado Decreto-Lei, aos portadores de hanseniase, do Departamento de Saúde da Grande São Paulo 1, Tereza Destro - Centro de Saúde "Geraldo Paula Souza" - e José Guarnieri Bueno - Centro de Saúde I do Jabaquara - ambos da Coordenadoria de Saúde da Comunidade. - O valor mensal da pensão de que trata o presente, de acordo com o
Art. 1.
da Lei n. 2.875, de 4 de junho de 1981, corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor fixado para o padrão 1-A, na Tabela II, da Escala de Vencimentos 1, instituida pelo da Lei Complementar n. 275, de 28 de abril de 1982, observado o disposto no artigo 3.° da Lei n.° 1.907, de 20 de dezembro de 1978.
Art. 3.
- Os pagamentos mensais respectivos serão feitos através das unidades da Secretaria da Saúde mencionadas no
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde

Manoel Goncalves Ferreira Filho, Secretário da Administração

Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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