São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19875, de 9 de novembro de 1982
Nº 19875/1982
Casa Civil
DECRETO N. 19.875, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a fim de possibilitar-lhe a subscrição de ações da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, permitindo, assim, a continuidade das obras da linha Leste-Oeste,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.5.82, ficando revogado o Decreto n. 19.017, de 24.6.82.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.875, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
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