São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19874, de 9 de novembro de 1982
Nº 19874/1982
Casa Civil
DECRETO N. 19.874, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a fim de possibilitar-lhe a subscrição de ações da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO, permitindo, assim a continuidade das obras Leste-Oeste,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20-5-82, ficando revogado o Decreto n. 18.890, de 19-5-82.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1982.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais