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Decreto Estadual de São Paulo nº 18890, de 19 de maio de 1982

Nº 18890/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 18.890, DE 19 DE MAIO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 3.
, da Lei n. 3.279, de 20-4-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a fim de possibilitar-lhe a subscrição de ações da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO, permitindo, assim, a continuidade das obras da linha Leste-Oeste,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no
Art. 3.
, da Lei n. 3.279, de 20-4-82, fica aberto à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um crédito suplementar de Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, consoante especificado da Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Hygino Antônio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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