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Decreto Estadual de São Paulo nº 19852, de 5 de novembro de 1982

Nº 19852/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 19.852, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1982

Altera e acrescenta dispositivos aos Estatutos da "Fundação Hemocentro de São Paulo" - F/HSP e dá providências correlatas

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos adiante mencionados, dos Estatutos da "Fundação Hemocentro de São Paulo" F/HSP, aprovados pelo Decreto n. 19.617, de 28 de setembro de 1982, ficam alterados na seguinte conformidade.

I - Ficam acrescidos os seguintes parágrafos ao Artigo 17:

"

1

2

3

Art. 32.
- O Diretor Presidente poderá aprovar regimes especiais ou parciais de trabalho."

Artigo 2.º - Ficam acrescidos os seguintes Capítulos e artigos aos Estatutos da "Fundação Hemocentro de São Paulo", alterando-se a redação do Artigo 33:

I -"Capitulo XII - Da reforma dos estatutos

Artigo 33 . - Os estatutos poderão ser reformados, no tocante a administração, através de proposta do Diretor Presidente e aprovação do Conselho de Curadores.

II - Capitulo XIII - Da extinção da Fundação

Artigo 34 . - A Fundação só se extinguirá mediante lei dispondo nesse sentido.

"Artigo 35- Extinguindo-se a Fundação, seus bens e direitos passarão a pertencer ao patrimônio do Estado, conforme

Art. 5.
,

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.

Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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