São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19852, de 5 de novembro de 1982
Nº 19852/1982
Casa Civil
DECRETO N. 19.852, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1982
Altera e acrescenta dispositivos aos Estatutos da "Fundação Hemocentro de São Paulo" - F/HSP e dá providências correlatas
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante mencionados, dos Estatutos da "Fundação Hemocentro de São Paulo" F/HSP, aprovados pelo Decreto n. 19.617, de 28 de setembro de 1982, ficam alterados na seguinte conformidade.
I - Ficam acrescidos os seguintes parágrafos ao Artigo 17:
"
1
2
3
Artigo 2.º - Ficam acrescidos os seguintes Capítulos e artigos aos Estatutos da "Fundação Hemocentro de São Paulo", alterando-se a redação do Artigo 33:
I -"Capitulo XII - Da reforma dos estatutos
Artigo 33 . - Os estatutos poderão ser reformados, no tocante a administração, através de proposta do Diretor Presidente e aprovação do Conselho de Curadores.
II - Capitulo XIII - Da extinção da Fundação
Artigo 34 . - A Fundação só se extinguirá mediante lei dispondo nesse sentido.
"Artigo 35- Extinguindo-se a Fundação, seus bens e direitos passarão a pertencer ao patrimônio do Estado, conforme
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.