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Decreto Estadual de São Paulo nº 1974, de 18 de julho de 1973

Nº 1974/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 1.974, DE 18 DE JULHO DE 1973

Dispe sobre abertura de crdito suplementar, nos termos do

Art. 7.
, inciso I da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 7., inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Administrao Geral do Estado um crdito de Cr$ 346.000,00 (trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), suplementar a dotao do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes da reduo da seguinte dotao:

JUSTIFICATIVA

Justifica-se a presente alterao do Oramento Programa da Administrao Geral do Estado, em razo da elevao do quantum correspondente ao salrio famlia, uma vez que para atender esse encargo a Secretaria da Fazenda ter que prover o Oramento Programa do Institute de Previdncia do Estado de So Paulo-IPESP, atravs dos recursos consignados na Unidade Oramentria 02 Encargos Gerais do Estado, face ao que determina a Lei n. 96, de 29 de dezembro de 1972 em seu artigo 8. pargrafo nico.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil aos 18 de julho de 1973.

Maria Anglica Galiazzi Responsvel pelo S.N.A

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