São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1974, de 18 de julho de 1973
Nº 1974/1973
Casa Civil
DECRETO N. 1.974, DE 18 DE JULHO DE 1973
Dispe sobre abertura de crdito suplementar, nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 7., inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Administrao Geral do Estado um crdito de Cr$ 346.000,00 (trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), suplementar a dotao do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente alterao do Oramento Programa da Administrao Geral do Estado, em razo da elevao do quantum correspondente ao salrio famlia, uma vez que para atender esse encargo a Secretaria da Fazenda ter que prover o Oramento Programa do Institute de Previdncia do Estado de So Paulo-IPESP, atravs dos recursos consignados na Unidade Oramentria 02 Encargos Gerais do Estado, face ao que determina a Lei n. 96, de 29 de dezembro de 1972 em seu artigo 8. pargrafo nico.
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 18 de julho de 1973.
Maria Anglica Galiazzi Responsvel pelo S.N.A
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.