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Decreto Estadual de São Paulo nº 19548, de 20 de setembro de 1982

Nº 19548/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 19.548, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre concessão de pensões a portadores de hanseníase em tratamento nas unidades da Secretaria da Saúde

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do

Artigo 5.º, do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam concedidas, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970, regulamentado pelo Decreto de 10 de junho de 1970, pensões mensais vitalícias, fundamentadas no
Art. 2.
, inciso II do mencionado decreto-lei, aos portadores de hanseníase constantes da relação anexa, que faz parte integrante do presente decreto. - O valor mensal de pensão de que trata o presente, de acordo com o
Art. 1.
, da Lei n. 2.875, de 04 de junho de 1981, corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor fixado para o padrão 1-A, na Tabela II, da Escala de Vencimentos 1, instituída pelo , da Lei Complementar n. 275, de 28 de Abril de 1982, observado o disposto no
Art. 3.
, da Lei n. 1.907, de 20 de dezembro de 1978. - Os pagamentos mensais respectivos serão feitos através das unidades da Secretaria da Saúde mencionadas na relação anexa.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN,

Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde

Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

RELAÇÃO A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 1.º E 3.º, DO DECRETO N. 19.548, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982

Ordem - Nome - Processo TS - Prontuário

1. Coordenadoria de Assistência Hospitalar

1.1 Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti"

01 - Nelson Costa - 314-77 - 59 517

02 - Lourdes Pereira de Macedo - 322-80 - 24 119 ou Lourdes Pereira de Oliveira

03 - Maria Francisca Benedetti - 583-79 - 70 450 ou Maria Francisca Dias dos Santos

04 - Iraci de Souza - 468-81 - 77 351

2. Coordenadoria de Saúde da Comunidade

2.1 Departamento de Saúde da Grande São Paulo 5

Centro de Saúde I de Santo Amaro

05 - Maria Dirce Corrêa Leite - 269-80 - 41 031

2.2 Departamento Regional de Saúde do Vale do Paraíba

Centro de Saúde I de Taubaté

06 - Ana Mestre Garcia - 05-82 - 21 584 ou Ana Mestre da Conceição

2.3 Departamento Regional de Saúde de Sorocaba

Centro de Saúde I de Itapetininga

07 - Francisca Eugênia de Toledo - 439-80 - 34 127

Centro de Saúde I de Itu

08 - Benedito Gabriel Gomes - 369-81 - 24 322

09 - Clemente Marighetto -122-81 - 9 114

10 - Augusto Fernandes da Silva - 515-81 - 35 570

2.4 Departamento Regional de Saúde de Campinas

Centro de Saúde II de Pirassununga

11 -Narcizo Mapelli-192-81 -23 105

2.5 - Departamento Regional de Saúde de Baurú Centro de Saúde I de Bauru

12 - Aparecida Gimenes - 35-82 - 63 599

13 - Manoel Cruz Prates - 23-82 - 61 098 ou Manoel da Cruz Prata

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