São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19411, de 20 de agosto de 1982
Nº 19411/1982
Casa Civil
DECRETO N. 19.411, DE 20 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 33 da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.º e 3.º das Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.660.539,16 (um milhão, seiscentos e sessenta mil, quinhentos e trinta e nove cruzeiros e dezesseis centavos) à seguinte instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Guarulhos
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarulhos
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais