São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19366, de 19 de agosto de 1982
Nº 19366/1982
DECRETO N. 19.366, DE 19 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da estrada de rodagem, ligando o Bairro Arribada
ao Bairro da Mata, no município de Planalto, Estado de São Paulo, com todos os serviços acessórios e correlatos
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.366, DE 19 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da estrada de rodagem, ligando o Bairro Arribada
ao Bairro da Mata, no município de Planalto, Estado de São Paulo, com todos os serviços acessórios e correlatos
Artigo 1.º - ...
onde se lê: reservatório da Usina Hidrelétrica de Nova Avanhandava,. . .
leia-se: reservatório da Usina Hidroelétrica de Nova Avanhandava,. . .