Decretos
Decreto nº 77.865, de 21 de junho de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga a Centrais Elétricas de São Pulo S.A. - CESPE concessão para aproveitamento da energia hidráulica de trecho do rio Tietê, denominado Rui Barbosa, no Estado de São Paulo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 140, 150 e 164, do Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934, tendo em vista o que consta do Processo MME 701.767-76,
DECRETA:
Brasília, 21 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1976
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.