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Decreto Estadual de São Paulo nº 19283, de 12 de agosto de 1982

Nº 19283/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 19.283, DE 12 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participação em certame

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica autorizado, nos termos do Artigo 69 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais, cujas atividades se vinculem estritamente com a finalidade do evento, para participarem do X Congresso Internacional de Direito do Trabalho e da Segurança Social, a se realizar no periodo de 07 a 10 de setembro de 1982 em Washington - U.S.A.
Art. 2.
- Para obtenção do beneficio previsto no artigo anterior, deverão os interessados preencher as condições estabelecidas no
Art. 3.
do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a serem verificadas por seus superiores hierárquicos, observadas, ainda, as exigências contidas no
Art. 5.
do referido decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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