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Decreto Estadual de São Paulo nº 19230, de 5 de agosto de 1982

Nº 19230/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 19.230, DE 5 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza o afastamento de integrantes do Ministério Público e da Procuradoria Geral do Estado

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica autorizado, nos termos do Artigo 69 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento de integrantes do Ministério Público e da Procuradoria Geral do Estado, para participarem do VII Curso de Direito Comparado, a ter lugar, de 17 a 27 de janeiro de 1982, em Palma de Mallorca, Espanha.
Art. 2.
- Para obtenção do beneficio previsto no artigo anterior, deverão os interessados preencher as condições estabelecidas no
Art. 3.
do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a serem verificadas por seus superiores hierárquicos, observadas, ainda, as exigências contidas no
Art. 5.
do referido decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1982

JOSÉ MARIA MARIN

Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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