Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 19188, de 2 de agosto de 1982

Nº 19188/1982

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 19.188, DE 2 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza o afastamento de funcionários

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica autorizado, nos termos do Artigo 69 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento de funcionários e servidores do Estado e autárquicos para participarem do "XVIII Congresso Interamericano de Ingenieria Sanitaria y Ambiental", a ter lugar de 1.° a 6 de agosto de 1982 na cidade de Panamá, no Panamá.
Art. 2.
- Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior, deverão os interessados preencher as condições estabelecidas no
Art. 3.
do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a serem verificadas por seus superiores hierárquicos, observadas, ainda, as exigências contidas no
Art. 5.
do referido decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe de Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.

Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo