São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19124, de 28 de julho de 1982
Nº 19124/1982
Casa Civil
DECRETO N. 19.124, DE 28 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
Artigo 33. da Lei n. 8.662, de 21 de Janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.° e 3.°, das Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dared Fauaz Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de Julho de 1982
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais