Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 33, da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.º e 3.º, das Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Art. 1.
- Fica concedida a subvenção de Cr$ 3.141.249,68 (três milhões, cento e quarenta e um mil, duzentos e quarenta e nove cruzeiros e sessenta e oito centavos) às seguintes instituições assistênciais:
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.