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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 19072, de 6 de julho de 1982

Nº 19072/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 19.072, DE 6 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre a organização da Secretaria Extraordinária da Desburocratização e dá providências correlatas

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta;

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1.
- A Secretaria Extraordinária da Desburocratização, instituída pelo Decreto n. 17.217, de 16 de junho de 1981, passa a integrar o Gabinete do Governador.

Artigo 2.º - A Secretaria Extraordinária da Desburocratização fica organizada nos termos deste decreto.

CAPITULO II

Da Estrutura

Artigo 3.º - A Secretaria Extraordinária da Desburocratização tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete do Secretário, com:

a) Assessoria Técnica; e

b) Seção de Apoio Administrativo;

II - Grupo de Assessoria e Participação - Desburocratização.

Parágrafo único- A Assessoria Técnica subordina-se diretamente ao Secretário Extraordinário da Desburocratização e a Seção de Apoio Administrativo ao Chefe de Gabinete.

CAPITULO III

Das Atribuições

Artigo 4.º - A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:

I - assessorar o Titular da Pasta no desenvolvimento e na orientação e coordenação do Programa Estadual de Desburocratização;

II - prestar serviços de apoio técnico ao Chefe de Gabinete;

III - preparar atos do Titular da Pasta e do Chefe de Gabinete;

IV - opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados.

Artigo 5.º - A Seção de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:

I - em relação ao expediente:

a) receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

b) preparar o expediente do Titular da Pasta, do Chefe de Gabinete e o da Assessoria Técnica;

c) controlar o atendimento, pela Secretaria, dos pedidos de informações e de outros expedientes originários dos Poderes Legislativo e Judiciário;

d) informar sobre a localização de papéis e processos;

II - em relação a administração de pessoal, atuar sempre em integração com o Centro de Recursos Humanos da Casa Civil do Gabinete do Governador, devendo especialmente:

a) controlar os prazos para inicio de exercício dos funcionários e servidores;

b) registrar a frequência mensal;

c) preparar atestados relacionados com a frequência de funcionários e servidores;

d) informar processes que versem sobre pessoal;

e) expedir guias para exames de saúde;

III - em relação a administração de material:

a) requisitar materiais ao Setor de Almoxarifado. da Seção de Programação e Controle de Estoques da Divisão de Material do Departamento de Administração da Casa Civil do Gabinete do Governador, recebe-los e controlar sua qualidade e quantidade;

b) zelar pela guarda e conservação dos materiais;

c) efetuar a entrega dos materiais requisitados:

d) manter atualizados os registros de entrada e saida de materiais;

IV - em relação a adiantamento:

a) programar as despesas;

b) atender as requisições de recursos financeiros e zelar pela distribuição adequada dos mesmos;

c) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos;

d) emitir cheques para a realização de pagamentos;

e) manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;

f) preparar as prestações de contas dos pagamentos efetuados.

CAPITULO IV

Das Competencias

SEÇÃO I

Do Secretário Extraordinário da Desburocratização

Art. 12.
- O Grupo de Assessoria e Participação - Desburocratização, subordinado tecnicamente ao Grupo de Assessoria e Participação do Governador, é integrado por 7 (sete) elementos, inclusive o Presidente, de reconhecida capacidade e experiência, representantes da comunidade, designados na forma dos incisos III e IV do

Artigo 5.° do Decreto n. 13.429, de 16 de março de 1979.

Artigo 13 - Ao Grupo de Assessoria e Participação - Desburocratização cabe:

I - prestar assessoria informal e complementar à Secretaria, por meio do contato direto, sistemático e permanente com o Secretário da Desburocratização, transmitindo-lhe os anseios e reivindicações da comunidade;

II - fornecer subsidios para decisões relativas a projetos da Secretaria;

III - oferecer sugestões voltadas à melhoria da eficiência e da eficácia dos serviços prestados pela Secretaria Extraordinária da Desburocratização;

IV - participar da avaliação do desempenho desses serviços;

V - identificar deficiências dos serviços e sugerir as medidas corretivas a nível técnico ou administrativo;

VI - fornecer sistematicamente à Secretaria Executiva do Grupo de Assessoria e Participação do Governador as informações necessárias aos trabalhos de compatibilização das ações governamentais;

VII - identificar a necessidade de ações que envolvam diferentes entidades ou exijam tratamento especial de coordenação,

CAPITULO VI

Disposições Finais

Artigo 14 - As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este Decreto poderão ser complementadas mediante resolução do Secretário Extraordinário da Desburocratização.

Artigo 15 - O Gabinete do Secretário contará com 1 (uma) função de Chefe de Gabinete, 4 (quatro) de Assessor Técnico de Gabinete, 2 (duas) de Oficial de Gabinete e 2 (duas) de Auxiliar de Gabinete.

Parágrafo único- As funções indicadas neste artigo e outras, de natureza técnica ou administrativa, serão exercidas por funcionários ou servidores públicos do Estado, inclusive da Administração Descentralizada, postos à disposição da Secretaria Extraordinária da Desburocratização.

Artigo 16 - A Casa Civil do Gabinete do Governador prestará serviços de apoio à Secretaria Extraordinária da Desburocratização, em especial por meio dos seguintes órgãos:

I - Departamento de Administração, sendo que:

a) a Divisão de Finanças prestará serviços de órgãos setorial e subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária;

b) a Divisão de Transportes prestará serviços de órgão setorial, subsetorial e detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados;

II - Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo;

III - centro de Recursos Humanos, que prestara serviços de órgão setorial e subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal;

IV - Grupo de Planejamento Setorial.

Artigo 17 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Marino Pazzaglini Filho, Secretário Extraordinário da Desburocratização

Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1982.

Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.072, DE 6 DE JULHO DE 1982

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