São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19072, de 6 de julho de 1982
Nº 19072/1982
Casa Civil
DECRETO N. 19.072, DE 6 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre a organização da Secretaria Extraordinária da Desburocratização e dá providências correlatas
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta;
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Artigo 2.º - A Secretaria Extraordinária da Desburocratização fica organizada nos termos deste decreto.
CAPITULO II
Da Estrutura
Artigo 3.º - A Secretaria Extraordinária da Desburocratização tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário, com:
a) Assessoria Técnica; e
b) Seção de Apoio Administrativo;
II - Grupo de Assessoria e Participação - Desburocratização.
CAPITULO III
Das Atribuições
Artigo 4.º - A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:
I - assessorar o Titular da Pasta no desenvolvimento e na orientação e coordenação do Programa Estadual de Desburocratização;
II - prestar serviços de apoio técnico ao Chefe de Gabinete;
III - preparar atos do Titular da Pasta e do Chefe de Gabinete;
IV - opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados.
Artigo 5.º - A Seção de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
I - em relação ao expediente:
a) receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
b) preparar o expediente do Titular da Pasta, do Chefe de Gabinete e o da Assessoria Técnica;
c) controlar o atendimento, pela Secretaria, dos pedidos de informações e de outros expedientes originários dos Poderes Legislativo e Judiciário;
d) informar sobre a localização de papéis e processos;
II - em relação a administração de pessoal, atuar sempre em integração com o Centro de Recursos Humanos da Casa Civil do Gabinete do Governador, devendo especialmente:
a) controlar os prazos para inicio de exercício dos funcionários e servidores;
b) registrar a frequência mensal;
c) preparar atestados relacionados com a frequência de funcionários e servidores;
d) informar processes que versem sobre pessoal;
e) expedir guias para exames de saúde;
III - em relação a administração de material:
a) requisitar materiais ao Setor de Almoxarifado. da Seção de Programação e Controle de Estoques da Divisão de Material do Departamento de Administração da Casa Civil do Gabinete do Governador, recebe-los e controlar sua qualidade e quantidade;
b) zelar pela guarda e conservação dos materiais;
c) efetuar a entrega dos materiais requisitados:
d) manter atualizados os registros de entrada e saida de materiais;
IV - em relação a adiantamento:
a) programar as despesas;
b) atender as requisições de recursos financeiros e zelar pela distribuição adequada dos mesmos;
c) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos;
d) emitir cheques para a realização de pagamentos;
e) manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
f) preparar as prestações de contas dos pagamentos efetuados.
CAPITULO IV
Das Competencias
SEÇÃO I
Do Secretário Extraordinário da Desburocratização
Artigo 5.° do Decreto n. 13.429, de 16 de março de 1979.
Artigo 13 - Ao Grupo de Assessoria e Participação - Desburocratização cabe:
I - prestar assessoria informal e complementar à Secretaria, por meio do contato direto, sistemático e permanente com o Secretário da Desburocratização, transmitindo-lhe os anseios e reivindicações da comunidade;
II - fornecer subsidios para decisões relativas a projetos da Secretaria;
III - oferecer sugestões voltadas à melhoria da eficiência e da eficácia dos serviços prestados pela Secretaria Extraordinária da Desburocratização;
IV - participar da avaliação do desempenho desses serviços;
V - identificar deficiências dos serviços e sugerir as medidas corretivas a nível técnico ou administrativo;
VI - fornecer sistematicamente à Secretaria Executiva do Grupo de Assessoria e Participação do Governador as informações necessárias aos trabalhos de compatibilização das ações governamentais;
VII - identificar a necessidade de ações que envolvam diferentes entidades ou exijam tratamento especial de coordenação,
CAPITULO VI
Disposições Finais
Artigo 14 - As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este Decreto poderão ser complementadas mediante resolução do Secretário Extraordinário da Desburocratização.
Artigo 15 - O Gabinete do Secretário contará com 1 (uma) função de Chefe de Gabinete, 4 (quatro) de Assessor Técnico de Gabinete, 2 (duas) de Oficial de Gabinete e 2 (duas) de Auxiliar de Gabinete.
Artigo 16 - A Casa Civil do Gabinete do Governador prestará serviços de apoio à Secretaria Extraordinária da Desburocratização, em especial por meio dos seguintes órgãos:
I - Departamento de Administração, sendo que:
a) a Divisão de Finanças prestará serviços de órgãos setorial e subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária;
b) a Divisão de Transportes prestará serviços de órgão setorial, subsetorial e detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados;
II - Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo;
III - centro de Recursos Humanos, que prestara serviços de órgão setorial e subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal;
IV - Grupo de Planejamento Setorial.
Artigo 17 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Marino Pazzaglini Filho, Secretário Extraordinário da Desburocratização
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.072, DE 6 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre a organização da Secretaria Extraordinária de Desburocratização e dá providências correlatas
Citada por 1 norma
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