São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27494, de 15 de fevereiro de 1957
Nº 27494/1957
DECRETO N. 27.494, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre a criação da Comissão do Jardim Zoológico e da outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Serão integrantes da Comissão ora instituída:
I - o Diretor da Divisão de Proteção e Produção de Peixes e Animais Silvestres, do Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura;
II - um (1) arquiteto, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura;
III - um (1) biologista, do Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 3.º - A Comissão do Jardim Zoológico compor-se-á de dois corpos distintos:
I - Corpo Executivo;
II - Corpo Consultivo.
Artigo 9.º - Os funcionários imprescindíveis aos serviços auxiliares da Comissão serão postos a sua disposição, pelo tempo necessário a conclusão dos trabalhos.
Artigo 10 - As contribuições coletadas para construção do Jardim Zoológico de São Paulo serão recolhidas ao Banco do Estado de São Paulo e serão movimentadas pelo Presidente da Comissão.
Artigo 11 - A Comissão do Jardim Zoológico baixará , no prazo de quinze dias, o seu Regimento Interno, que será publicado no Diário Oficial.
Artigo 12 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.