São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19036, de 1 de julho de 1982
Nº 19036/1982
Casa Civil
DECRETO N. 19.036, DE 1 DE JULHO DE 1982
Dispôe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, objetivando a construção de travessias de pequeno e médio porte nos municípios de Avanhandava, Alfredo Marcondes, Bady Bassit, Coroados, Cosmorama, Dourado, Guaraçaí, Itariri, Itaberá, Sales, Lucélia, Miracatu, Mirassolândia, Morro Agudo, Nhandeara, Olímpia, Orlândia, Palmeira D'Oeste, Pedranópolis, Pontes Gestal, Potirendaba, Presidente Bernardes, Quintana, Santa Adélia, Santo Antonio do Pinhal, Tabapuã, Taquaritinga, Poá e ponte sobre o Rio das Rosas, ligação Reginópolis-Bauru,
Decreta:
Artigo 5.° - Fica revogado o Decreto n. 18.956, de 4-6-82,
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1962.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, em 1.° de julho de 1962.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais