São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18785, de 24 de agosto de 1949
Nº 18785/1949
DECRETO N. 18.785, DE 24 DE AGOSTO DE 1949
Dispõe sobre aquisição de imovel situado nesta Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herberte Maya de Vasconcelos
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado no Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negósios do Governo, aos 24 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.