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Decreto Estadual de São Paulo nº 18785, de 24 de agosto de 1949

Nº 18785/1949

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DECRETO N. 18.785, DE 24 DE AGOSTO DE 1949

Dispõe sobre aquisição de imovel situado nesta Capital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um prédio com dois pavimentos, construído em terreno de forma irregular, com a área de 2.170,60 m2 (dois mil, cento e setenta metros quadrados e sessenta decimetros quadrados), situado á rua Humaitá n. 107 (cento e sete), nesta Capital, destinado á instalação da "Casa da Criança" da Federação Internacional Feminina, com as seguintes caracteristicas e confrontações: - mede 30,90 metros (trinta metros e noventa centimetros) de frente para a rua Humaitá e 15 50 metros (quinze metros e cincoenta centimetros) de fundo; do lado esquerdo, mede 92,45 (noventa e dois metros e quarenta e cinco centimetros) e do lado direito. em linha quebrada, mede 26,40 (vinte e seis metros e quarenta centimetros), defletindo á esquerda, onde mede 21,00 metros (vinte e um metros); a seguir defletindo á direita mede 15 metros (quinze metros) e, afinal, defletindo á esquerda, ate encontrar a linha dos fundos, mede 5165 metros (cincoenta e um metros e sessenta e cinco centimetros)
Art. 2.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do crédito a ser aberto oportunamente.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as desposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Herberte Maya de Vasconcelos

Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado no Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negósios do Governo, aos 24 de agosto de 1949.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral

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