São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1098, de 3 de julho de 1951
Nº 1098/1951
LEI N. 1.098, DE 3 DE JULHO DE 1951
Abertura de crédito especial de Cr$ 1.047.300,00 à Secretaria da Justiça
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, o crédito especial de Cr. ... 1.047.300,00 (um milhão, quarenta em sete mil e trezentos cruzeiros), destinado a ocorrer a despesa com a execução do Decreto n. 18.785, de 24 de agôsto de 1949.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, ficando o limite dessas operações elevado para os efeitos desta lei.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govrno aos 4 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst°.