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Lei Estadual de São Paulo nº 1098, de 3 de julho de 1951

Nº 1098/1951

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Art. 2.
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LEI N. 1.098, DE 3 DE JULHO DE 1951

Abertura de crédito especial de Cr$ 1.047.300,00 à Secretaria da Justiça

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, o crédito especial de Cr. ... 1.047.300,00 (um milhão, quarenta em sete mil e trezentos cruzeiros), destinado a ocorrer a despesa com a execução do Decreto n. 18.785, de 24 de agôsto de 1949.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, ficando o limite dessas operações elevado para os efeitos desta lei.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govrno aos 4 de julho de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst°.

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