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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 18435, de 30 de dezembro de 1948

Nº 18435/1948

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DECRETO N. 18.435, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1948

Institue serviço e da outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e

Considerando que a Lei n° 202, de 2 de dezembro de 1948, deu novas atribuições a Secretaria de Estado dos Negócios do Governo,

Considerando a necessidade de ficar a referida Secretaria aparelhada para se desincumbir daquelas atribuições.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituido na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, o serviço de cadastro geral do funcionário público cívil do Estado
Art. 2.
- O Serviço ora instituido maneira atualizado o registro de todos oa atos de provimento e vacância relativos a cargos e funções de extranumerarios contratados e mensalistas.
Art. 3.
- Passam para o serviço a que se refere o presente decreto, os ficharios e material que se encontram sob a guarda da Assessoria Técnico Legislativa e que pertenciam ao cadastro da extinta Repartição do Serviço Cívil.
Art. 4.
- Ficam relotadas na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, (duas) funções gratificadas de Chefe de Secção Técnica Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) e 3 (três) de Encarregado de Turma - Cr$ 6.000,00 (sets mil cruzeiros) anuais, cada uma, lotadas no Departamento Estadual de Informações do QSNG-PP IV e destinadas ao citado serviço.
Art. 5.
- Os funcionários a que se refere o Decreto n° 17.588, de 17 de fevereiro de 1948 e artigo 2° do Decreto n° 18.079 de 13 de abril de 1948 entrarão em exercício nas repartições em que forem lotados, mediante ofício de apresentação do Secretário de Estado e a medida que fôr sendo dispensável sua colaboração no serviço ora instituido.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 30 de Dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Governo, aos 30 de dezembro

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

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