São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18435, de 30 de dezembro de 1948
Nº 18435/1948
DECRETO N. 18.435, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1948
Institue serviço e da outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
Considerando que a Lei n° 202, de 2 de dezembro de 1948, deu novas atribuições a Secretaria de Estado dos Negócios do Governo,
Considerando a necessidade de ficar a referida Secretaria aparelhada para se desincumbir daquelas atribuições.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 30 de Dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Governo, aos 30 de dezembro
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.