São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 202, de 2 de dezembro de 1948
Nº 202/1948
LEI N. 202, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948
Abertura de um credito especial de Cr$ 325.000,00, à Assessoria Técnico-Legislativa.
Código Local: 1 - Instalação de Serviços Novos.
Código Geral: 8.09.4 - Despesa - Administração Geral - Serviços Diversos - Despesas Diversas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"e) funcionar como órgão, consultivo do Governador e incumbir-se de quaisquer outros trabalhos que pelo Governador lhe sejam determinados, inclusive a divulgação dos atos legislativos do Estado".
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.