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Lei Estadual de São Paulo nº 202, de 2 de dezembro de 1948

Nº 202/1948

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LEI N. 202, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948

Abertura de um credito especial de Cr$ 325.000,00, à Assessoria Técnico-Legislativa.

Código Local: 1 - Instalação de Serviços Novos.

Código Geral: 8.09.4 - Despesa - Administração Geral - Serviços Diversos - Despesas Diversas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É aberto na Secretária da Fazenda, à Assessoria Técnico-Legislativa, um crédito especial de Cr$ 325.000,00 (trezentos e Vinte e cinco mil cruzeiros) para atender às despesas com os serviços daquele órgão.
Art. 2.
- Ficam anuladas parcialmente, as seguintes consignações constantes da verba n. 22, do orçamento vigente:

Art. 3.
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Art. 4.
- Ficam transferidas para a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno as funções a que se referem as letras "f" e "g" do artigo 2.º e artigo 5.º, da Lei n. 74, de 21 de fevereiro de 1948.
Parágrafo único- A letra "e" do artigo 2.º da referida lei, passa a ter a seguinte redação:

"e) funcionar como órgão, consultivo do Governador e incumbir-se de quaisquer outros trabalhos que pelo Governador lhe sejam determinados, inclusive a divulgação dos atos legislativos do Estado".

Art. 5.
- Ficam transferidos da Tabela I, da parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno para a Tabella II, da Parte Permanente, do mesmo quadro, 2 (dois) cargos Assessor, padrão "S", lotados na Assessoria Técnico-Legislativa, ficando neles providos, em caráter efetivo, os seus atuais ocupantes.
Art. 6.
- Passa a integrar a Tabela II, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o cargo de Zelador de Prédio, padrão "K", criado pelo artigo 15 da Lei n. 74, de 21 de fevereiro de 1948, pertencente à idênticas tabela e parte do Quadro da Secretaria ao Govêrno.
Parágrafo único- No corrente exercício, o ocupante do cargo a que alude este artigo continuará a ser pago pela dotação correspondente a esse cargo.

Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1948.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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