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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 18347, de 29 de dezembro de 1981

Nº 18347/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 18.347, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia a fim de atender a programação prevista da Paulípetro - Consórcio CESP/IPT,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, um crédito suplementar de Cr$ 1.970.900.000 (um bilhão, novecentos e setenta milhões e novecentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de:

I - Cr$ 116.157.800 (cento e dezesseis milhões, cento e cinquenta e sete mil e oitocentos cruzeiros), nos termos do

Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80;

II - Cr$ 1.854.742.200 (um bilhão, oitocentos e cinquenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e dois mil e duzentos cruzeiros), nos termos do inciso II do

§ 1º°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 6.
, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme Tabela 2 deste Decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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