São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18326, de 23 de dezembro de 1981
Nº 18326/1981
Casa Civil
DECRETO N. 18.326, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, a fim de possibilitar o atendimento da insuficiência de recursos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas S.A. - IPT,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 23 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais