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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 18325, de 23 de dezembro de 1981

Nº 18325/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 18.325, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 5.
, da Lei n. 2.610, de 15/12/80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a - necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Educação, a fim de permitir o pagamento de Encargos da Dívida,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 5.
, da Lei n. 2.610, de 15/12/80, fica aberto à Secretaria da Educação, um crédito suplementar de Cr$ 1.644.000.00 (um bilhão, seiscentos e quarenta e quatro milhões de cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1 deste decreto.
Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do
§ 1ºº, do Artigo 43,m da Lei Federal n. 4.320, de 17/03/64.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 6.
, do Decreto n. 16.508, de 07/01/81, conforme Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/12/81.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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