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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 18313, de 21 de dezembro de 1981

Nº 18313/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 18.313, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
, incíso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Caixa Beneficente da Polícia Militar afim de permitir o atendimento de despesas com a atualização das pensões pagas por aquela autarquia,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 6.
, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Segurança Pública, um crédito no valor de Cr$ 470.000.000 (quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 470.000.000 (quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros), obedecendo a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 3.
- Fica alterada a Programaçaõ Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 6.
, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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