São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18312, de 21 de dezembro de 1981
Nº 18312/1981
Casa Civil
DECRETO N. 18.312, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos orçamentários da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, a fim de possibihtar a manutenção da concessão de bolsas e auxílios pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP,
Decreta:
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 71.000.000 (setenta e um milhões de cruzeiros), provenientes da Reserva de Contingência;
II - Cr$ 45.000.000 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), provenientes de redução parcial de dotações, com base no inciso III, do
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.312, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
Retificação do D.O. de 22-12-81
Artigo 1.º-
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