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Decreto Estadual de São Paulo nº 18281, de 6 de setembro de 1948

Nº 18281/1948

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DECRETO N. 18.281, DE 6 DE SETEMBRO DE 1948

Institue as insignas do Governo do Estado

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Considerando que já foram instituídos por lei a bandeira e o brazão do Estado de São Paulo;

Considerando que, ipso facto, devem ser instituida as insignias do Governador, conforme sugestão já estudada pelo Instituto Histórico,

Considerando que é pela contemplação dos simbolos de nossas instituições que nos animamos a conservar e melhorar a obra legada pelos nossos antepassados:

Decreta;

Art. 1.
- As insignias do Governador do Estado de São Paulo são representadas por um retângulo de base igual a vez e meia de altura, tendo-se em vista as normas para a feitura das insígnias de comando e de modo a conjugar o brazão e a bandeira paulistas num só símbolo

Art. 2.
- A feitura do pavilhão governamental portanto, obedecerá o modelo anexo: em campo burelado de treze (13) peças de preto e prata (ou branco) o brazão do Estado de São Paulo
Parágrafo único- O vermelho da Bandeira Paulista estará indiretamente representado pelo próprio brazão, mas para melhor evocá-lo o pavilhão será franjado dessa côr.

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 6 de setembro de 1945.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro e 1948.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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