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Decreto Estadual de São Paulo nº 18279, de 15 de dezembro de 1981

Nº 18279/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 18.279, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispôe sôbre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 33 da Lei n. 8 662, de 21 de Janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.° e 3.° das Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 807 014,73 (oitocentos e sete mil, quatorze cruzeiros e setenta e três centavos) à seguinte instituição assistencial:

D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO

Diadema

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Diadema

Art. 2.
- A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social

Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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