São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18279, de 15 de dezembro de 1981
Nº 18279/1981
Casa Civil
DECRETO N. 18.279, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispôe sôbre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 33 da Lei n. 8 662, de 21 de Janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.° e 3.° das Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 807 014,73 (oitocentos e sete mil, quatorze cruzeiros e setenta e três centavos) à seguinte instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Diadema
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Diadema
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais