São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18252, de 15 de dezembro de 1981
Nº 18252/1981
Casa Civil
DECRETO N. 18.252, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispôe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, a fim de atender despesas decorrentes dos reajustes semestrais, do salário mínimo relatives ao pagamento de proventos e pensões dos meses de novembro e dezembro,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais