São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18250, de 15 de dezembro de 1981
Nº 18250/1981
Casa Civil
DECRETO N. 18.250, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais