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Decreto Estadual de São Paulo nº 18220, de 11 de dezembro de 1981

Nº 18220/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 18.220, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 5.
da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Universidade Estadual de Campinas, a fim de atender despesas referentes a amortização de empréstimo,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 5.
da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 65.000.000 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas elassificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1. deste decreto.
Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso , do
§ 1ºº, do
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo primeiro, fica suplementado em Cr$ 65.000.000 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros) o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas aprovado pelo Decreto n.º 16.457, de 26-12-80, que obedecerá a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 6.
, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, de conformidade com a Tabela 2 deste decreto.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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