São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18219, de 11 de dezembro de 1981
Nº 18219/1981
Casa Civil
DECRETO N. 18.219, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento Universidade Estadual de Campinas, a fim de atender encargos com o contrato referente a transporte de alunos e funcionários,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.219, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 5.º, da Lei n.º 2.610, de 15-12-80
Retificação
TABELA 3
onde se lê: Discriminativo da Despesa do Subprograma a Nível de Elemento
leia-se: Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento