Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 18198, de 9 de dezembro de 1981

Nº 18198/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 18.198, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de dar prosseguimento as obras de recuperação das áreas alagadas de Cubatão,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, um crédito no valor de Cr$ 500.000.000 (quinhetos milhões de cruzeiros) suplementar ao seu orçamento, que obedecerá a distribuição indicada nas tabelas 1 e 3 deste decreto,
Art. 2.
- O presente crédito será coberto com recursos provenientes de operação de crédito, nos termos do inciso IV, do §,1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes,9 de dezembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore,Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.198, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

Retificação

onde se lê:

TABELA

Suplementação

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

leia-se:

TABELA 1

Suplementação

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo