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Decreto Estadual de São Paulo nº 18174, de 7 de dezembro de 1981

Nº 18174/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 18.174, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de dar suporte financeiro a programas do convênio DAEE-CETESB,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, um crédito no valor de Cr$ 37.767.000 (trinta e sete milhões, setecentos e sessenta e sete mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, que obedecerá a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 2.
- O presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação da Autarquia, nos termos do inciso II, do
§ 1ºº, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320 de 17-3-64.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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